Foi derrubado no ultimo dia 18 na Alerj o veto do governador Sergio Cabral que torna obrigatório às concessionárias do sistema aquaviário disponibilizar o serviço de plantão médico nas unidades marítimas móveis. A Lei 5.270/08 já foi promulgada e o texto já foi publicado em diário oficial nesta terça-feira (24).

A lei vale para as barcas que fazem o transporte passageiros de Angra e Mangaratiba., o plantão médico deverá ser composto por médico clínico-geral, auxiliar e equipamentos de primeiros-socorros, incluindo material e medicamentos. As concessionárias, terão 180 dias para se adequarem à lei, precisarão também disponibilizar, pelo menos, uma unidade móvel para deslocamento imediato.

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